| PREÂMBULO
Nós, o Povo de Angola, através dos nossos
lídimos representantes, Deputados da Nação
livremente eleitos nas eleições parlamentares
de Setembro de 2008;
Cientes
de que essas eleições se inserem na longa
tradição de luta do povo angolano pela conquista
da sua cidadania e independência, proclamada no dia
11 de Novembro de 1975, data em que entrou em vigor a primeira
Lei Constitucional da história de Angola, corajosamente
preservada graças aos sacrifícios colectivos
para defender a soberania nacional e a integridade territorial
do país;
Tendo
recebido, por via da referida escolha popular e por força
do disposto no artigo 158.º da Lei Constitucional de
1992, o nobre e indeclinável mandato de proceder
à elaboração e aprovação
da Constituição da República de Angola;
Cônscios
da grande importância e magna valia de que se reveste
a feitura e adopção da lei primeira e fundamental
do Estado e da sociedade angolana;
Destacando
que a Constituição da República de
Angola se filia e enquadra directamente na já longa
e persistente luta do povo angolano, primeiro, para resistir
à ocupação colonizadora, depois para
conquistar a independência e a dignidade de um Estado
soberano e, mais tarde, para edificar, em Angola, um Estado
democrático de direito e uma sociedade justa;
Invocando
a memória dos nossos antepassados e apelando à
sabedoria das lições da nossa história
comum, das nossas raízes seculares e das culturas
que enriquecem a nossa unidade;
Inspirados
pelas melhores lições da tradição
africana – substrato fundamental da cultura e da identidade
angolanas;
Revestidos
de uma cultura de tolerância e profundamente comprometidos
com a reconciliação, a igualdade, a justiça
e o desenvolvimento;
Decididos
a construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades,
no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade;
Determinados
a edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso
que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade
das pessoas;
Relembrando
que a actual Constituição representa o culminar
do processo de transição constitucional iniciado
em 1991, com a aprovação, pela Assembleia
do Povo, da Lei n.º 12/91, que consagrou a democracia
multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades
fundamentais dos cidadãos e o sistema económico
de mercado, mudanças aprofundadas, mais tarde, pela
Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92;
Reafirmando
o nosso comprometimento com os valores e princípios
fundamentais da Independência, Soberania e Unidade
do Estado democrático de direito, do pluralismo de
expressão e de organização política,
da separação e equilíbrio de poderes
dos órgãos de soberania, do sistema económico
de mercado e do respeito e garantia dos direitos e liberdades
fundamentais do ser humano, que constituem as traves mestras
que suportam e estruturam a presente Constituição;
Conscientes
de que uma Constituição como a presente é,
pela partilha dos valores, princípios e normas nela
plasmados, um importante factor de unidade nacional e uma
forte alavanca para o desenvolvimento do Estado e da sociedade;
Empenhando-nos,
solenemente, no cumprimento estrito e no respeito pela presente
Constituição e aspirando a que a mesma postura
seja a matriz do comportamento dos cidadãos, das
forças políticas e de toda a sociedade angolana;
Assim,
invocando e rendendo preito à memória de todos
os heróis e de cada uma das angolanas e dos angolanos
que perderam a vida na defesa da Pátria;
Fiéis
aos mais altos anseios do povo angolano de estabilidade,
dignidade, liberdade, desenvolvimento e edificação
de um país moderno, próspero, inclusivo, democrático
e socialmente justo;
Comprometidos
com o legado para as futuras gerações e no
exercício da nossa soberania;
Aprovamos
a presente Constituição como Lei Suprema e
Fundamental da República de Angola.
|